sábado, 16 de outubro de 2010

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Aquarela de Denise Costa

Dois e dois quatro
quatro e quatro oito
oito e oito dezesseis…
Repitam! Diz o professor
Dois e dois quatro
quatro e quatro oito
oito e oito dezesseis.

Mas eis que o pássaro da poesia
passa no céu
a criança vê-o
a criança ouve-o
a criança chama-o:

Salva-me
brinca comigo
pássaro!
Então o pássaro desce
e brinca com a criança
Dois e dois quatro…

Repitam! Diz o professor
e a criança brinca
e o pássaro brinca com ela…
Quatro e quatro oito
oito e oito dezesseis
e dezesseis e dezesseis quanto é que faz?

Dezesseis e dezesseis não faz nada
e sobretudo não faz trinta e dois
e de qualquer maneira
eles vão-se embora.

A criança escondeu o pássaro
na sua carteira
e todas as crianças
ouvem a música
e oito e oito por sua vez também se vão
e quatro e quatro e dois e dois
por sua vez desaparecem

e um e um não fazem nem um nem dois
um e um também se vão dali.
E o pássaro da poesia brinca
e a criança canta
e o professor grita:
deixem de fazer palhaçadas!

Mas todas as outras crianças
escutam a música
e as paredes da sala
desmoronam-se tranquilamente.
E os vidros voltam a ser areia
a tinta volta a ser água
as carteiras voltam a ser árvores
o giz volta ser falésia
e a caneta volta a ser pássaro.

Jacques Prevert

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

15 de Outubro: Dia do Professor

... mais do que professores e educadores cultos, precisamos, sobretudo, de professores e educadores que saibam e que queiram ser artistas.                Rui Canário
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      
  Ana Mae Barbosa...


sábado, 2 de outubro de 2010

4 de Outubro * Dia Mundial dos Animais

                                                                     Fotos e arte: Denise Costa

Declaração dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.
2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.
6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimes contra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:
 
Considerando que todo o animal possui direitos;
Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;
Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
 
Proclama-se o seguinte
 
Artigo 1º 
Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.
Artigo 2º 
1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais
3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. 
Artigo 3º 
1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. 
Artigo 4º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. 
Artigo 5º 
1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. 
Artigo 6º 
1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 
2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. 
Artigo 7º 
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Artigo 8º 
1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.
2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. 
Artigo 9º 
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Artigo 10º 
1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 
2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. 
Artigo 11º 
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.
Artigo 12º 
1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. 
Artigo 13º 
1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. 
Artigo 14º 
1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.
2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.

A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi aprovada pela Unesco em 15 de outubro de 1978.

A mentira só é verdade para quem diz...

Pantalone ° Commedia dell'arte
“No homem esta arte da simulação atinge seu auge: decepção, bajulação, mentira e trapaça, falar pelas costas, pose, viver com esplendor emprestado, ser mascarado, o disfarce da convenção, desempenhar um papel diante dos outros e de si mesmo – em suma, o constante alvoroço em torno de chama única da vaidade é de tal forma a regra e a lei que quase nada é mais incompreensível do que uma honesta e pura ânsia pela verdade ter surgido entre os homens. Eles estão profundamente imersos em ilusões e imagens oníricas; seus olhos só deslizam sobre a superfície das coisas e veem ‘formas’; seus sentimentos em ponto algum levam à verdade, mas se contentam com a recepção de estímulos, jogando, por assim dizer, um jogo de cabra-cega pelas costas das coisas”


NIETZSCHE. Sobre verdade e mentira no sentido extra-moral, 1873






Commedia dell'arte: Forma de teatro popular improvisado, apresentado nas ruas e praças públicas, que iniciou no séc. XV, na Itália.